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Ativos digitais

MICASURANCE

O MICASURANCE foi concebido para operadores dentro de um perímetro supervisionado de ativos digitais. Alinha o programa de seguros com as obrigações a que a empresa está efetivamente sujeita, de modo que a cobertura, os controlos e os elementos de prova apresentados a um supervisor descrevam a mesma empresa.
Visão geral
Infraestrutura de seguros regulamentar
O que protege
A empresa regulada e os seus incumprimentos comprováveis, não o criptoativo em si.
Redigido face a
MiCAR, obrigações do art. 67.º(6) e responsabilidade do art. 75.º(8)

Módulos de cobertura

  1. Mapeamento de obrigações

    O modelo operacional é mapeado face às obrigações que geram exposição segurável, produzindo uma fundamentação defensável do programa.

  2. Camada de salvaguarda

    Estruturada em torno da segregação e da custódia dos ativos de clientes, com a prova dos controlos mantida de forma contínua e não anual.

  3. Governação e responsabilidade

    Exposição de gestão e exposição profissional decorrentes da atividade regulada, estruturadas para a entidade e para os seus dirigentes.

  4. Resiliência e terceiros

    Exposição TIC e de dependências tratada em conjunto com as obrigações de continuidade, e não como aquisição autónoma.

  5. Rasto probatório

    Um registo mantido, concebido para ser apresentado, a um supervisor, a uma contraparte ou a um conselho de administração, sem reconstituição.

Riscos cobertos

  • Acesso não autorizado, apropriação interna e comprometimento do ambiente de negociação ou custódia
  • Falha crítica de sistema que produz uma perda financeira ao cliente
  • Responsabilidade perante clientes decorrente da atividade regulada da empresa
  • Exposição de administração e profissional da entidade e dos seus dirigentes
  • Falha de TIC e de dependências de terceiros dentro do perímetro autorizado

Nunca coberto

  • O valor de mercado do criptoativo do cliente e qualquer movimento de preço
  • Atividade fora da autorização, ou anterior à sua concessão
  • Sinistros conhecidos pela empresa antes do início da cobertura
  • Dolo e negligência grosseira do segurado ou dos seus dirigentes
  • Guerra, terrorismo, energia nuclear, pandemia e atos soberanos

Franquia por sinistro

Cinco escalões, de zero a dez mil euros. Qual se aplica é acordado em cada programa e depende da dimensão, do ambiente de controlo e do histórico de sinistros da empresa. Os escalões são indicativos e não constituem uma proposta.

  1. sem franquia0 €
  2. 2 500 €
  3. 6 000 €
  4. 7 500 €
  5. 10 000 €

Condições de início

São condições de início, não questões de sinistro. Quando a prova não existe, a cobertura não produz efeitos.

Redigido face a

  • MiCAR, obrigações do art. 67.º(6) e responsabilidade do art. 75.º(8)
  • MiCAR art. 111.º, o regime sancionatório face ao qual o programa é lido
  • O perímetro europeu de passaporte que a autorização efetivamente cobre
  1. Situação de autorização

    Autorização MiCAR em vigor, ou um pedido cujo âmbito esteja documentado e atualizado.

  2. Prova de salvaguarda

    Segregação e custódia de ativos de clientes comprovadas de forma contínua, não reconstruídas na renovação.

  3. Nível de resiliência TIC

    Uma posição documentada de resiliência e de dependências de terceiros, mantida à medida que a infraestrutura muda.

  4. Governação de incidentes

    Um percurso definido da deteção ao evento reportável, com o registo criado no momento.

Concebido para

  • Prestadores de serviços de criptoativos
  • Empresas em processo de autorização
  • Plataformas de negociação a operar na UE
  • Prestadores de custódia e salvaguarda

Capacidade, limites, clausulados e termos comerciais não são publicados. São estruturados por contraparte e partilhados diretamente no âmbito do processo de contratação.

Produtos

A estruturaestá construída.Os termosdefinem-se consigo.