NOVA
- Visão geral
- Programa integrado de riscos emergentes
- O que protege
- A empresa como negócio tecnológico: um programa que abrange responsabilidade, ciber, crime, danos e D&O.
- Redigido face a
- Redigido face aos padrões de segurança reconhecidos que o setor já audita
Programa integrado de riscos emergentes
Módulos de cobertura
- Perímetro de risco único
Um perímetro traçado em torno da exposição tecnológica, em vez de vários traçados em torno de produtos de seguro.
- Estruturação entre ramos
Exposições de responsabilidade civil, cibernéticas, tecnológicas e físicas estruturadas em conjunto, com articulações deliberadas.
- Subscrição contínua
O programa responde à alteração observada no risco em vez de aguardar a renovação.
- Resposta unificada
Um único circuito de incidentes para todos os ramos, coordenado desde a primeira participação.
- Visão de carteira
Agregação e correlação geridas ao nível do grupo, para organizações que operam várias tecnologias em simultâneo.
Riscos cobertos
- Risco cibernético em toda a infraestrutura que a empresa opera de facto
- Crime cibernético: fraude, extorsão e ordens de pagamento obtidas por engano
- Responsabilidade civil profissional, incluindo as decisões que o software toma
- Responsabilidade civil de exploração e de produto pela tecnologia que opera e vende
- Seguro de danos patrimoniais e a exposição física resultante de uma falha tecnológica
- Responsabilidade de administradores e diretores (D&O), para a sociedade e os seus gestores
- As costuras entre eles, onde um programa fragmentado falha
Nunca coberto
- Moedas e ativos de clientes em custódia, isso é um programa specie, não este
- Resultados de mercado e de negociação de qualquer tipo
- Atividade fora do modelo operacional descrito
- Sinistros conhecidos antes do início da cobertura
- Guerra, terrorismo, energia nuclear, pandemia e atos soberanos
Condições de início
São condições de início, não questões de sinistro. Quando a prova não existe, a cobertura não produz efeitos.
Redigido face a
- Redigido face aos padrões de segurança reconhecidos que o setor já audita
- Alinhado com o perímetro regulatório em que a empresa opera
- Agregados definidos por conta e por carteira
Padrão técnico mínimo
Um nível de segurança declarado que a empresa já cumpre, comprovado e não afirmado.
Um só modelo operacional
Uma única descrição do que a empresa faz, face à qual as quatro secções são redigidas.
Atestação técnica
Uma avaliação técnica independente do risco, no início e em caso de alteração material.
Seletivo desde o primeiro dia
Os riscos são subscritos pelo seu mérito; o programa não é uma acumulação do que aparecer.
Concebido para
- Empresas de IA e robótica
- Operadores de sistemas autónomos
- Grupos multitecnológicos
- Investidores com exposição tecnológica concentrada
Capacidade, limites, clausulados e termos comerciais não são publicados. São estruturados por contraparte e partilhados diretamente no âmbito do processo de contratação.