Seguro moldadoà forma doregime europeu
- Classe de risco
- Seguro MiCAR / CASP
- Foco
- Perímetro regulamentar europeu
- Produtos relacionados
- MICASURANCE · T-SURE
- Modelo operacional
- Verificar → Monitorizar → Prevenir → Recuperar → Segurar
As dificuldades do mercado tradicional
Um CASP regulado é avaliado pela governação, pela salvaguarda dos ativos dos clientes, pela resiliência operacional e pela continuidade, e não apenas pelo histórico de sinistros. A maioria dos programas de seguro não é redigida para evidenciar essas obrigações, pelo que os operadores acabam por adquirir coberturas que não satisfazem nem o supervisor nem o risco. A 1B constrói o programa e o respetivo rasto documental como um único objeto.
É em torno distoque estruturamos.
Salvaguarda dos ativos dos clientes
Exposições de segregação, custódia e reconciliação no conjunto das posições dos clientes.
Governação e conduta
Responsabilidade civil de administradores, exposição de conduta e reclamações de terceiros decorrentes da atividade regulada.
Resiliência operacional
Risco de TIC, dependência de terceiros e obrigações de continuidade ao abrigo do quadro mais amplo de resiliência da UE.
Continuidade da autorização
Exposições ligadas à manutenção das condições de que depende a autorização.
Passaporte transfronteiriço
Exposição multijurisdicional quando uma única autorização suporta atividade em vários Estados-Membros.
Divulgação e comercialização
Responsabilidade decorrente de livros brancos, divulgações e comunicações ao mercado.
Capital oucobertura. Oregulamentodeixa escolher.
O que diz o artigo
- Art. 67.º, n.º 1
- Salvaguardas prudenciais a todo o tempo de, no mínimo, o mais elevado entre: o capital mínimo permanente do anexo IV consoante os serviços prestados, ou um quarto dos custos gerais fixos do exercício anterior, revisto anualmente.
- Art. 67.º, n.º 4
- Essas salvaguardas assumem a forma de fundos próprios, de uma apólice de seguro que cubra os territórios da União onde os serviços são prestados ou de uma garantia comparável, ou de uma combinação de ambas.
- Art. 67.º, n.º 5
- A apólice é divulgada publicamente no sítio do prestador, tem um prazo inicial não inferior a um ano, um pré-aviso de cancelamento de pelo menos 90 dias e provém de uma entidade terceira autorizada a prestar seguros.
- Art. 67.º, n.º 6
- Tem de cobrir sete categorias de risco nomeadas, indicadas abaixo.
Porque a escolha conta mais tarde
A exigência move-se. O que custa depende da forma escolhida.
- Fundos próprios
- O capital fica comprometido e assim permanece. Cada revisão que eleve o limiar é cumprida com mais capital.
- Apólice de seguro
- Em vez disso ajusta-se o capital seguro. O capital continua disponível para o negócio.
As sete categorias, art. 67.º, n.º 6
Perda de documentos
Art. 67.º, n.º 6, alínea a).
Declarações inexatas
Declarações inexatas ou enganosas. Art. 67.º, n.º 6, alínea b).
Violação de obrigações
Atos, erros ou omissões que resultem em violação de obrigações legais e regulamentares, do dever de agir com honestidade, equidade e profissionalismo perante os clientes, ou de obrigações de confidencialidade. Art. 67.º, n.º 6, alínea c).
Conflitos de interesses
Não estabelecer nem manter procedimentos adequados para prevenir conflitos de interesses. Art. 67.º, n.º 6, alínea d).
Interrupção da atividade
Perdas decorrentes de interrupção da atividade ou falhas de sistemas. Art. 67.º, n.º 6, alínea e).
Negligência grosseira na guarda
Quando aplicável ao modelo de negócio, negligência grosseira na guarda de criptoativos e fundos de clientes. Art. 67.º, n.º 6, alínea f).
Responsabilidade perante clientes
Responsabilidade do prestador perante os clientes nos termos do artigo 75.º, n.º 8. Art. 67.º, n.º 6, alínea g).
Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCAR), artigo 67.º. Prevalece o texto do artigo; esta página resume-o e não constitui aconselhamento jurídico.
Ler o artigo 67.º no EUR-LexO ciclo, aplicadoa esta classe.
- Verificar
Mapeamento do modelo operativo face às obrigações que efetivamente geram exposição segurável.
- Monitorizar
Acompanhamento contínuo do estado dos controlos e da evolução regulamentar em todo o perímetro europeu.
- Prevenir
Remediação de lacunas antes da apreciação do supervisor, com documentação concebida para ser mostrada, não explicada.
- Recuperar
Resposta coordenada quando um incidente implica simultaneamente uma perda e um dever de notificação.
- Segurar
Programa estruturado de modo que a cobertura e a narrativa regulamentar sejam coerentes.
O que permanece sob observação uma vez assumido o risco.
- Estado e âmbito da autorização
- Modelo de segregação dos ativos dos clientes
- Registo de TIC e de terceiros
- Planeamento de continuidade e de saída
- Governação e idoneidade dos titulares
- Exposição à alteração regulamentar
- Prestadores de serviços de criptoativos
- Instituições de moeda eletrónica e de pagamento
- Emitentes de tokens no perímetro da UE
- Grupos em preparação para autorização
- Assessores jurídicos e de conformidade