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Ativos digitais

T-SURE

O T-SURE coloca a proteção dentro da plataforma, e não ao lado dela. A cobertura é proposta no ponto onde o utilizador já se encontra: adesão, custódia, transferência. É administrada por infraestrutura, não por documentação em papel.
Visão geral
Camada de proteção incorporada
O que protege
O saldo do cliente na plataforma e as operações que aí realiza, dentro da plataforma, não a saída dela.
Redigido face a
O perímetro da plataforma regulada, MiCAR quando a plataforma é europeia

Camada de proteção incorporada

O saldo do cliente na plataforma e as operações que aí realiza, dentro da plataforma, não a saída dela.

Módulos de cobertura

  1. Integração na plataforma

    Proteção apresentada de forma nativa no percurso de produto da própria plataforma, sob a interface da própria plataforma.

  2. Elegibilidade programática

    Elegibilidade e avaliação de risco determinadas a partir de sinais da plataforma e não de formulários.

  3. Subscrição de carteira

    O universo de utilizadores da plataforma é subscrito como uma carteira, com tarifação sustentada no comportamento observado.

  4. Reporte operacional

    Reporte contínuo à plataforma sobre exposição, adesão e concentração.

  5. Via de resposta

    Um circuito de incidentes definido, que percorre o próprio modelo de apoio e de operações da plataforma.

Riscos cobertos

  • Roubo e tomada de conta sobre um saldo do cliente mantido na plataforma
  • Falha técnica da plataforma que causa uma perda ao cliente
  • Insolvência da plataforma, dentro da cobertura definida
  • A própria operação, no ponto em que o cliente já está a transacionar

Nunca coberto

  • Movimento de preço, perda de negociação e qualquer resultado de mercado
  • A saída para a autocustódia, e tudo o que acontece depois
  • Perda de credenciais fora do controlo da plataforma
  • Plataformas e contrapartes não reguladas
  • Guerra, terrorismo, energia nuclear, pandemia e atos soberanos

Condições de início

São condições de início, não questões de sinistro. Quando a prova não existe, a cobertura não produz efeitos.

Redigido face a

  • O perímetro da plataforma regulada, MiCAR quando a plataforma é europeia
  • Disciplina de KYC, KYT e Travel Rule sobre as contas protegidas
  • Limites por conta e agregados firmes, acordados por contraparte
  1. Elegibilidade da plataforma

    Uma plataforma regulada, com o perímetro do saldo protegido definido antes de a cobertura produzir efeitos.

  2. Atestação técnica

    Uma visão independente do ambiente de controlo da plataforma, renovada e não arquivada uma única vez.

  3. Reconciliação por conta

    Saldos reconciliáveis por conta, para que o objeto seguro nunca seja um número modelado.

  4. Percurso probatório do sinistro

    Um caminho acordado dos registos da plataforma até ao processo de sinistro.

Concebido para

  • Bolsas e plataformas de negociação
  • Prestadores de carteiras sob custódia
  • Plataformas de corretagem e de pagamentos
  • Neobancos de ativos digitais

Capacidade, limites, clausulados e termos comerciais não são publicados. São estruturados por contraparte e partilhados diretamente no âmbito do processo de contratação.

Produtos

A estruturaestá construída.Os termosdefinem-se consigo.